A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (15) o projeto de lei que endurece as penas a crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes. A proposta agora vai para o Senado dar o último aval para poder ir a sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
- Ato libidinoso com uma criança ou adolescente - a pena de 8 a 15 anos de prisão passaria para 10 a 18 anos, enquanto o agravante lesão corporal de natureza grave passaria de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos;
- Induzir uma pessoa menor de 14 anos a satisfazer lascívia de outra pessoa - a pena de 2 a 5 anos aumentaria para 6 a 14 anos de reclusão;
- Submeter à prostituição pessoa menor de 18 anos de idade ou pessoa que não tem discernimento para entender - a pena de 4 a 10 anos de prisão aumentaria para 7 a 16 anos; e
- Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia - a pena de um a cinco anos de prisão aumentaria para quatro a dez anos de prisão, se o fato não constitui crime mais grave. (EC)