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23/09/2021 às 12h23min - Atualizada em 23/09/2021 às 12h23min

CPFL registra aumento de mais de 70% no número de ligações clandestinas de rede elétrica no 1º semestre de 2021

Mais de 6,4 mil fraudes foram identificadas em cidades das regiões de Sorocaba, Itapetininga e Jundiaí (SP) entre os meses de janeiro e julho de 2021.

G1
Divulgação
As regiões de Sorocaba, Itapetininga e Jundiaí (SP) registraram um aumento de mais de 70% no número de "gatos" - as ligações clandestinas na rede elétrica - durante o primeiro semestre de 2021.
De acordo com a CPFL, os registros dos meses de janeiro a julho de 2021 são 77% maiores se comparados ao mesmo período de 2020. No total, foram identificadas 6.435 ligações clandestinas desde o início do ano nas cidades da região.
Os "gatos de energia", além de serem ilegais, também prejudicam os outros clientes da companhia, já que podem aumentar o índice de queda de energia nas residências e causar aumento da conta por meio da "recuperação de perdas comerciais".
No mês de junho, por exemplo, os municípios tiveram um aumento de 7,81% no valor da conta de energia por causa das ligações irregulares identificadas pela companhia. Confira abaixo os números de algumas cidades da região referentes aos meses de janeiro a julho:
  • Sorocaba: 887 em 2020; 1.399 em 2021.
  • Votorantim: 79 em 2020; 335 em 2021.
  • Boituva: 78 em 2020; 476 em 2021.
  • Jundiaí: 286 em 2020; 349 em 2021.
  • Itupeva: 50 em 2020; 62 em 2021.
O "gato", também conhecido como ligação clandestina ou furto de energia, é o ato de desviar ou puxar energia da rede elétrica, sem o conhecimento e a autorização da concessionária responsável e sem qualquer tipo de registro da energia consumida.
Já a fraude na rede elétrica é caracterizada por um ato intencional de manipulação nos equipamentos de medição da concessionária, com o objetivo de reduzir ou "zerar" o faturamento efetivo de uma unidade de consumo.
Ambos são crimes previstos no Código Penal Brasileiro. A fraude pode ser caracterizada como estelionato e está prevista no artigo 171; o furto está previsto no artigo 155, § 3º.
A pena para esses crimes varia de um a oito anos de prisão. Além disso, são cobrados os valores retroativos referentes ao período fraudado, acrescidos de multa. Quando a fraude ou o furto são descobertos, o responsável também pode ter o seu fornecimento de energia suspenso.

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