Uma ação civil pública movida pelo Ministério Público na 2ª Vara da Comarca de Mairinque determinou a suspensão do decreto de flexibilização do comércio de Mairinque. O governo municipal foi intimado para que siga as determinações das autoridades estaduais em relação às medidas de prevenção e contenção da COVID-19, em especial o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, sob pena de multa de R$ 30.000,00 por dia. A decisão obriga a prefeitura de Mairinque a suspender todos os aspectos de flexibilização estipulado pelo prefeito. Na decisão, o Ministério Público entende que o decreto feito pelo prefeito de Mairinque, que definiu a flexibilização de atividades aos estabelecimentos não essenciais, autorizando a abertura e o funcionamento, não está de acordo com a legislação decretada pelo Governo do Estado. A juíza Dra. Carla Carlini Catuzzo, despachou em sua decisão que o município de Mairinque, ao editar o Decreto n.º 6.672/2020, extrapolou seu âmbito de atuação, uma vez que ampliou o funcionamento de diversos estabelecimentos em desconformidade com o Decreto Estadual n.º 64.881, de 22.03.2020, o qual não autoriza que os municípios atuem de forma diversa do ali contido. A juíza informou ainda que não cabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito dos atos da administração pública se é certo ou errado a flexibilização das medidas preventivas de quarentena e apenas julgou a possibilidade de conflito entre o decreto municipal e o decreto estadual. A prefeitura acatou a decisão da justiça e proibiu o funcionamento dos estabelecimentos não essenciais, como salões de cabelereiro, barbeiro, clínicas de estética, escritórios de advocacia, contabilidade, engenharia, arquitetura, imobiliárias, óticas, chaveiros, lojas de tecidos, aviamentos e as lojas de crediário.