28/07/2021 às 11h57min - Atualizada em 28/07/2021 às 11h57min
Prefeito sanciona projeto de lei que autoriza retorno dos rodeios em Sorocaba
Projeto de lei foi votado no dia 22 de julho na Câmara dos Vereadores e aprovado por nove votos a favor e oito contra. Decisão autoriza o retorno de rodeios e provas equestres na cidade após 12 anos.
O prefeito Rodrigo Manga (Republicanos) sancionou o projeto de lei que autoriza o retorno de rodeios e provas equestres em Sorocaba (SP). A decisão foi publicada no Diário Oficial de terça-feira (27). O Projeto de Lei nº 213/2021, de autoria do vereador Vinicius Aith (PRTB), foi votado no dia 22 de julho na Câmara dos Vereadores e aprovado por nove votos a favor e oito contra. Durante a votação, grupos contra e a favor da retomada dos rodeios em Sorocaba fizeram manifestações em frente à sede do Legislativo. Os protestantes chegaram a se enfrentar com ofensas e agressões. Além da prática de rodeios e provas equestres, o projeto também autoriza a exposição, comercialização e o leilão de bovinos e equinos. O texto traz como justificativa alguns artigos da Constituição Federal, como o artigo 23, III, que trata sobre a proteção de "bens de valor cultural". Além disso, cita o artigo 225, VII, que prevê a proteção da fauna e flora, com a proibição de práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécie ou submetam os animais à crueldade. Acrescenta ainda o parágrafo 7 do mesmo artigo, que estabelece que "não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem desde que sejam manifestações culturais". O projeto de lei que proibia a realização de rodeios em Sorocaba, de autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), foi sancionado pelo então prefeito Vitor Lippi (PSDB) no dia 22 de dezembro de 2009. O evento contou com a presença de militantes pelos direitos dos animais, que, durante a solenidade, quebraram simbolicamente uma espora de barro, levada pelo ex-vereador Gabriel Bittencourt, que liderou o movimento para proibir o rodeio no município. O projeto alterou a Lei 8.354, de autoria de Hélio Godoy (PSDB), que já proibia os maus-tratos a animais. O parágrafo 2º do artigo 37 da referida lei passou a proibir taxativamente "a utilização em atividades de competição ou exibição de montaria ou rodeios de qualquer prática que envolva ou implique maus-tratos, crueldade ou desconforto aos animais, acarretando dor ou não, com o objetivo de fazê-los correr ou pular".