Em sessão extraordinária, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na tarde desta quinta-feira (10) para autorizar que a Copa América seja realizada no Brasil. A competição organizada pela Conmebol foi alvo de três ações que pediam pela sua suspensão devido ao risco de agravamento da pandemia de Covid-19 no país. Seis dos onze ministros votaram contra as ações que buscavam impedir a realização do torneio: Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Os votos restantes poderão ser inseridos no sistema virtual do STF até as 23h59. O julgamento da corte começou às 0h (de Brasília) desta quinta-feira e seguiu ao longo do dia. Logo de cara, o torneio já contava com votos que asseguravam a sua realização. Três ações foram analisadas pelo STF, uma delas, com pedido liminar do Partido dos Trabalhadores (PT), com relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. No voto dele, foi feita uma cobrança para que o Governo Federal crie um plano de segurança contra a Covid-19, no entanto, não houve objeção à competição. Nas outras duas ações, uma do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e outra da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), a relatoria era da ministra Cármen Lúcia. Os votos dela também foram para negar o Mandado de Segurança para suspender a Copa América. No entendimento de Cármen Lúcia, "a autorização para uso dos equipamentos públicos necessários à realização dos eventos desportivos é atribuição autônoma dos governadores dos Estados, gestores dos equipamentos públicos nos quais se podem realizar os jogos, acolherem os times, garantirem a segurança no transporte de jogadores e na reunião de torcedores. A eles cabe definir, fazer cumprir e controlar os protocolos para não se ter um 'copa vírus', fonte de novas infecções e transmissão de novas cepas".