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Moraes adverte Bolsonaro, mas não determina prisão de ex-presidente

Segundo ministro do STF, Jair Bolsonaro cometeu uma "irregularidade isolada" e disse que político pode dar entrevistas a veículos de imprensa

24/07/2025 12h12 - Atualizado há 1 dia
Moraes adverte Bolsonaro, mas não determina prisão de ex-presidente
Divulgação/CN

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), advertiu Jair Bolsonaro (PL) sobre as medidas cautelares impostas contra o ex-presidente. Em resposta à defesa do político, o magistrado não determinou a prisão de Bolsonaro, por entender que o descumprimento das cautelares se tratou de uma "irregularidade isolada" Na última segunda (21),  a defesa de Bolsonaro foi convocada por Moraes a esclarecer o descumprimento da proibição de usar redes sociais, direta ou indiretamente.

"Por se tratar de irregularidade isolada, sem notícias de outros descumprimentos até o momento, bem como das alegações da defesa de Jair Messias Bolsonaro da 'ausência de intenção de fazê-lo, tanto que vem observando rigorosamente as regras de recolhimento impostas', deixo de converter as medidas cautelares em prisão preventiva, advertindo ao réu, entretanto, que, se houver novo descumprimento, a conversão será imediata", escreveu o ministro.

Na mesma decisão, Moraes reiterou que Bolsonaro não está proibido de conceder entrevistas a veículos de imprensa, mas de fazer o uso de redes sociais, de forma direta ou por meio de terceiros.

"A explicitação da medida cautelar imposta no dia 17/7 pela decisão do dia 21/7, deixou claro que não será admitida a utilização de subterfúgios para a manutenção da prática de atividades criminosas, com a instrumentalização de entrevistas ou discursos públicos como 'material pré-fabricado' para posterior postagens nas redes sociais de terceiros previamente coordenados", afirmou.

De acordo com o ministro do STF, a medida cautelar será considerada descumprida caso haja a replicação de conteúdo de Bolsonaro nas redes relacionada à determinação judicial.

"Será considerado burla à proibição [...] à replicação de conteúdo de entrevista ou de discursos públicos ou privados reiterando as mesmas afirmações caracterizadoras das infrações penais que ensejaram a imposição das medidas cautelares, para que, posteriormente, por meio de 'milícias digitais', ou mesmo apoiadores políticos, ou ainda, por outros investigados, em patente coordenação, ocorra a divulgação do conteúdo ilícito previamente elaborado especialmente para ampliar a desinformação nas redes sociais", afirmou Moraes.


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