De acordo com a representação protocolada pela promotora de Justiça Cristina Palma, a lei que autoriza o funcionamento de academias não é de competência do município e, sim, do estado e da União.
"O município não tem competência para legislar sobre a matéria, considerando os limites impostos pela Constituição Federal. Ademais, a prevalecer à recente legislação municipal, a administração pública ficaria impossibilitada de impor limitações mais rigorosas quanto ao funcionamento de academias, durante a pandemia", menciona a promotora.
A Câmara de Sorocaba informou que seguiu os procedimentos da lei orgânica e do regimento interno. Disse ainda que respeite o posicionamento do
Ministério Público e que aguarda a decisão da Justiça sobre o caso. Já a Secretaria Jurídica (SAJ) disse que ainda não foi notificada sobre a Ação
Direta de Inconstitucionalidade (Adin) e que aguarda o recebimento, via Ministério Público, para analisar a solicitação e fazer os devidos encaminhamentos.
Aprovação da lei
O projeto foi apresentado pelo vereador Vinicius Aith (PRTB), que se baseou em um abaixo-assinado com mais de 100 assinaturas feito por profissionais de educação física e donos de academias, além de artigos de revistas científicas.
Com isso, academias de todas as modalidades esportivas, bem como a atividade física em geral, em grupo ou isolada, em estabelecimentos específicos ou ao ar livre, passaram a ser consideradas atividades essenciais.