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05/05/2021 às 10h50min - Atualizada em 05/05/2021 às 10h50min

MP entra com ação para suspensão de lei que classifica academia de ginástica como serviço essencial em Sorocaba

Representação foi protocolada pela promotora de Justiça Cristina Palma, após a publicação da lei pelo presidente da Câmara, no dia 30 de abril.

G1
Divulgação
O Ministério Público de Sorocaba (SP) entrou com uma ação que pede a suspensão da lei que reconhece como serviço essencial na pandemia as academias de ginástica. A lei foi promulgada pela Câmara no dia 30 de abril, após ter sido vetada pelo prefeito, Rodrigo Manga (Republicanos).
 
De acordo com a representação protocolada pela promotora de Justiça Cristina Palma, a lei que autoriza o funcionamento de academias não é de competência do município e, sim, do estado e da União.
 
"O município não tem competência para legislar sobre a matéria, considerando os limites impostos pela Constituição Federal. Ademais, a prevalecer à recente legislação municipal, a administração pública ficaria impossibilitada de impor limitações mais rigorosas quanto ao funcionamento de academias, durante a pandemia", menciona a promotora.
 
A Câmara de Sorocaba informou que seguiu os procedimentos da lei orgânica e do regimento interno. Disse ainda que respeite o posicionamento do
 
Ministério Público e que aguarda a decisão da Justiça sobre o caso. Já a Secretaria Jurídica (SAJ) disse que ainda não foi notificada sobre a Ação
 
Direta de Inconstitucionalidade (Adin) e que aguarda o recebimento, via Ministério Público, para analisar a solicitação e fazer os devidos encaminhamentos.

 

Aprovação da lei

 
O projeto foi apresentado pelo vereador Vinicius Aith (PRTB), que se baseou em um abaixo-assinado com mais de 100 assinaturas feito por profissionais de educação física e donos de academias, além de artigos de revistas científicas.
 
O texto foi 
aprovado no dia 11 de março e seguiu para a sanção do prefeito. Após ser vetado pelo Executivo, o projeto de lei teve o veto derrubado em plenário na sessão de 27 de abril. Como o prefeito não promulgou a lei, ela foi publicada pelo presidente da Câmara.

Com isso, academias de todas as modalidades esportivas, bem como a atividade física em geral, em grupo ou isolada, em estabelecimentos específicos ou ao ar livre, passaram a ser consideradas atividades essenciais.
 

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