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02/09/2022 às 10h11min - Atualizada em 02/09/2022 às 10h11min

Justiça condena ex-vereador Marinho Marte e ex-assessor por 'rachadinha' na Câmara de Sorocaba

"Rachadinhas" consistem na prática de confisco, por parlamentares, de parte dos salários de assessores de gabinete.

Divulgação

O ex-vereador Marinho Marte, da cidade de Sorocaba, foi condenado por um esquema de "rachadinha" no gabinete do mesmo. Na mesma decisão, a Justiça também condenou o ex-assessor do Legislativo sorocabano, Ilzo Lourenço. A decisão é de 25 de agosto, mas só foi divulgada esta semana. As chamadas "rachadinhas" consistem na prática de confisco, por parlamentares, de parte dos salários de assessores de gabinete.

O juiz Alexandre de Mello Guerra condenou o ex-vereador e o ex-assessor ao pagamento de multa equivalente ao acréscimo patrimonial de R$ 51.250, corrigidos desde o ajuizamento da ação. A condenação também implica na perda dos direitos políticos pelo período de quatro anos.  Eles ainda foram condenados à proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, e ao pagamento das custas judiciais e das despesas processuais da ação. Na sentença, o magistrado afirma que não é possível negar que o ex-vereador, enquanto estava no cargo, ordenava a coleta periódica, por longo período, de parcela do salário de seus assessores. Essa arrecadação, ainda conforme a sentença, que cabe recurso, ficaria a cargo de Ilzo Lourenço. “É clara a existência de prova de dolo (intenção) à condenação dos agentes pela prática de improbidade administrativa. Em um juízo de certeza, os réus excederam dolosamente o limite imposto pela legalidade e probidade administrativas. Está-se diante de atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito", escreve Guerra. 

Para o juiz, Marinho e Ilzo, deliberadamente, concorreram para a ilícita arrecadação de valores de seus assessores, sob o argumento de que eram necessários a fazer frente às despesas com publicidade e gastos ordinários. 

As sanções vão entrar em vigor a partir do trânsito em julgado desta sentença. Com o trânsito em julgado, há a determinação para que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TSE) seja comunicado da suspensão dos direitos políticos para as providências cabíveis.

 


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