O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial da União, um despacho com um parecer que proíbe a exigência de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das aulas presenciais em instituições federais de ensino. O despacho tem data de quarta-feira (29) feira e é assinado pelo ministro da Educação, Milton Ribeiro.
De acordo com o documento, as instituições federais de ensino não poderão exigir comprovante de vacina, mas deverão implementar os protocolos sanitários e a observância das diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.
Ainda segundo o despacho, a exigência de comprovação de vacinação, entendida como um meio indireto de “vacinação compulsória”, somente pode ser estabelecida por meio de lei, conforme o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas ADI 6.586 e ADI 6.587.
Assim, finaliza o despacho, como as universidades e institutos federais são entidades integrantes da administração pública federal, a exigência somente poderia ser estabelecida mediante lei federal.
AGU também emitiu parecer contra exigência
O despacho do MEC vai na mesma linha do parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), que em outubro deste ano, afirmou que a vacinação obrigatória não pode ser condicionante para o retorno das aulas presenciais. A manifestação ocorreu em resposta à consulta feita pela Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Maria.
Diversas universidades federais estariam atrasando o reinicio das aulas presenciais com o argumento de que seria necessário aguardar o avanço da vacinação. De acordo com a reportagem, a pressão pela exigência de vacinação viria especialmente de sindicatos de professores e servidores. Na Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), na Paraíba, por exemplo, o Conselho Universitário aprovou a retomada de algumas atividades presenciais desde janeiro de 2021, mas a decisão gerou protestos e ameaças de greve.