O presidente Jair Bolsonaro sancionou na terça-feira (13), com vetos, a lei que faz alterações no Código de Trânsito Brasileiro, informou a Secretaria-Geral da Presidência. Entre outras mudanças, o projeto amplia a validade e o número de pontos da carteira de habilitação. O texto foi publicado no "Diário Oficial da União" na madrugada de quarta-feira (14). As novas regras entrarão em vigor 180 dias após a publicação da lei. Uma das principais mudanças feitas no Congresso prevê que em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos. Atualmente, a legislação diz que a prisão pode ser substituída por penas restritivas de direitos se o crime for culposo (sem intenção). Desta forma, se um motorista embriagado ou sob efeito de drogas pratica lesão corporal e até homicídio, sua condenação pode ser convertida em uma pena alternativa. O texto sancionado amplia o prazo para a renovação da renovação da CNH e dos exames de aptidão física e mental, de acordo com as seguintes situações: - 10 anos para condutores com menos de 50 anos; - 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos; - 3 anos para condutores com 70 anos ou mais. O texto prevê, ainda, que, em caso de indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que diminua a capacidade de condução, o perito examinador pode diminuir os prazos para a renovação da carteira. O projeto também prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses: - 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima; - 30 pontos para quem possuir uma gravíssima; - 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo. Os motoristas profissionais terão 40 pontos de teto, independentemente das infrações cometidas.