Jogadores do Cruzeiro trouxeram a público, na última quarta-feira, que a situação do clube nos bastidores é tão grave quanto ao momento vivido dentro de campo. O time, que sofre com a permanência na Série B desde 2020, anunciou uma greve por tempo indeterminado por causa dos salários atrasados.
Nesta quinta-feira, o presidente do clube, Sérgio Santos Rodrigues, retornou a Belo Horizonte e começou articular o fim da greve, marcando reuniões com empresários e líderes do elenco. Um especialista em direito desportivo para explicar as consequências jurídicas e trabalhistas que o clube pode sofrer com a atual situação.
Nos regulamentos específicos das Séries A, B e C do Campeonato Brasileiro, a CBF incluiu o chamado Fair Play Trabalhista, que explica de forma clara os riscos que os clubes correm pelos salários atrasados. O artigo 18 ressalta que, caso o clube esteja em atraso por período igual ou superior a 30 dias, poderá perder três pontos por partida a ser disputada.
Artigo 18 - O Clube que, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, estiver em atraso com o pagamento de remuneração, devida única e exclusivamente durante a competição, conforme pactuado em Contrato Especial de Trabalho Desportivo, a atleta profissional registrado, ficará sujeito à perda de 3 (três) pontos por partida a ser disputada, depois de reconhecida a mora e o inadimplemento por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
Porém, para que isso aconteça, é necessário que haja uma denúncia do atleta, do seu advogado ou do sindicato que o representa ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Reconhecida a inadimplência do clube, o STJD concede um prazo mínimo de 15 dias para que a instituição possa quitar os débitos com os atletas e outros funcionários.
Se não houver mais partida a ser disputada no momento em que a denúncia foi feita e acatada pelo STJD, o clube poderá perder os pontos já conquistados na competição.
Como se não bastassem os riscos da perda de pontos na Série B, o Cruzeiro ainda pode ter saída de seus jogadores. A Lei Pelé assegura, nos artigos 31 e 32, que o atleta pode se recusar a entrar em campo e disputar as partidas, além de garantir seu direito a se transferir livremente para outro clube.