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19/05/2021 às 10h08min - Atualizada em 19/05/2021 às 10h08min

Garoto de programa cobra na Justiça R$ 15 mil de 'sugar daddy' por calote

Juiz de Botucatu (SP) extinguiu a ação, mas a defesa do rapaz de Mairinque (SP) entrou com recurso. Tribunal de Justiça decidiu que deve haver audiência de tentativa de conciliação se não houver acordo.

G1
Divulgação
Um garoto de programa de Mairinque (SP) entrou na Justiça para cobrar R$ 15 mil de um empresário de Botucatu (SP) alegando que sofreu calote. O rapaz havia perdido em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça determinou a intimação das partes e audiência de tentativa de conciliação pelo Fórum de Botucatu.
O rapaz pede R$ 15.395,90 pela prestação de serviços sexuais. O caso começou em 22 de agosto de 2020, quando os dois fizeram uma forma de contrato verbal depois de se conhecerem por meio de um aplicativo. Naquela época, pagamentos e presentes teriam sido dados pela realização de fetiches do réu por meio de videoconferência. Conforme o combinado, o rapaz também teria pagado outro homem para terem relações assistidas pelo empresário a distância.
Ainda segundo apurado, na ocasião, foi combinado o preço de R$ 2 mil para ele estar diariamente à disposição e online ao "sugar daddy", o homem que oferece dinheiro, presentes e até viagens em troca de um relacionamento. Entre as situações combinadas, o homem prometeu um celular no valor aproximado de R$ 9 mil ao garoto de programa, além do contrato mensal. Todas as “exigências” foram cumpridas, mas o pagamento não foi realizado.
A advogada Simone Fernanda Maciel dos Santos, que faz a defesa da vítima. Por estar em segredo de Justiça, ela não aprofundou sobre o caso. Contudo, afirmou que o juiz definiu o processo como extinto e ela recorreu à instância superior. O advogado de defesa do empresário afirmou na Justiça que a ação se tratava de “enriquecimento sem causa”.
A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, no entanto, deu provimento ao recurso da advogada. “A prostituição é uma ocupação que remonta à Antiguidade Oriental, nas civilizações mais antigas no vale da Mesopotâmia, por volta de 1700 a.C. Desde então, ela esteve presente, como, por exemplo, na época Romana e Idade Média; ora sendo criticada, ora sendo abertamente aceita e institucionalizada, como no reinado de Luis XV, na França, quando teve seu auge”, escreveu o relator.
“Tradicionalmente, tal atividade, por envolver questões sexuais, sempre foi vista como pecaminosa, ofensiva aos ‘bons costumes’ e à moral, então mais conservadora, religiosa e rígida, não encontrando, por isso, proteção jurídica. Forçoso concluir, portanto, com base em tais lições doutrinárias e jurisprudencial, que o negócio celebrado pelo autor, prestação onerosa de seus serviços sexuais, é válido e passível de proteção jurídica”, disse em outro trecho.
 

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