Homem é preso pela Polícia por dever pensão alimentícia em Alumínio
Constituição proíbe a prisão por conta de dívidas, exceto nos casos do depositário infiel e pensão alimentícia
11/06/2025 17h41 - Atualizado há 1 dia
Divulgação/SR
Um homem procurado pela Justiça por não pagar a pensão alimentícia foi preso na última sexta-feira (06), em sua residência localizada na Rua Daniel Mendes Pontes no bairro Vila Paulo Dias em Alumínio. A prisão foi realizada pela Polícia Militar da cidade, em cumprimento de um mandado de prisão expedido pela Justiça. O homem foi conduzido a Delegacia de Polícia de Alumínio, onde foi registrada a ocorrência de captura de procurado. A Constituição Federal proíbe a prisão por conta de dívidas, exceto nos casos do depositário infiel e do devedor de pensão alimentícia.
A prisão no caso da falta de pagamento da pensão existe para garantir o direito do beneficiário, conforme previsto na legislação brasileira.
O homem permanecerá preso e só será solto após o pagamento integral da dívida, ou através de um acordo.