O download do programa para o preenchimento do Imposto de Renda 2023 será liberado pela Receita Federal nesta quinta-feira (9), a partir das 9h, segundo previsão da Receita Federal. Pode haver atraso no horário.
Inicialmente, o programa seria liberado no dia 15 de março, quando começará o prazo para a entrega da declaração. A Receita decidiu, no entanto, antecipar a data.
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 está mantido e será de 15 de março a 31 de maio.
Como fazer o download do programa do Imposto de Renda
O download estará disponível no site da Receita Federal.
Para baixar o programa gerador do Imposto de Renda 2023, é só acessar a página https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf.
• Clique no retângulo verde "baixar programa", se o seu computador tiver o sistema operacional Windows.
• Se o seu computador tiver um outro sistema, for Mac ou usar o sistema Linux ou um outro, clique no respectivo símbolo para baixar a versão correta.
• Também é possível fazer a declaração em celulares e tablets por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda". Baixe a versão de acordo com o sistema operacional do seu aparelho (Android ou iOS).
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023
• quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. O valor é o mesmo da declaração do ano passado
• ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança)
• obteve em 2022, ganho de capital na venda de bens ou direitos (casa, por exemplo), sujeito à incidência do imposto
• realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
• quem vendeu ações na Bolsa com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
• quem recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos.
• era dono de bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil
• passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui na condição de residente até 31 de dezembro
Novidades na declaração
Neste ano, a declaração pré-preenchida foi ampliada, com mais recursos e informações disponibilizadas para preenchimento automático.
A versão pré-preenchida estará disponível para os contribuintes a partir do dia 15 de março. Essa ferramenta de pré-preenchimento já "importa" automaticamente diversas informações atualizadas para agilizar o preenchimento da declaração. Veja aqui como funciona e os benefícios.
Nova regra de prioridade na fila de restituição. A Receita também anunciou que os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida no Imposto de Renda 2023 ou que optarem por receber a restituição por Pix terão prioridade nos lotes de pagamento.
Outra novidade nas regras é a declaração para quem vendeu ações cuja soma é maior que R$ 40 mil. Até o ano passado, qualquer operação de venda de ações na Bolsa obrigava o investidor a fazer a declaração do IR. A regra vale apenas para operações de venda de ações.