Pessoas em situação de rua de Jundiaí, conseguiram um habeas corpus contra a GMJ, DEIC e Seccional. A decisão foi concedida pela justiça e a ação foi movida pela Defensoria Pública. Segundo a decisão, as autoridades realizavam operações conjuntas para checar antecedentes criminais visando exclusivamente pessoas em situação de rua da cidade, abordando-as e conduzindo-as à Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Jundiaí para consulta dos antecedentes criminais e junto ao Banco Nacional de Mandados de Prisão. A Justiça afirma que a ação da autoridade é inconstitucional, por alegar apoio por meio de serviços sociais e de assistência à saúde, manejar o encaminhamento de cidadãos para a Delegacia de Polícia, prevendo hipótese de prisão para averiguação, situação só comparável aos regimes de exceção.
Diante disso, o juiz Mauricio Garibe informou que o pedido tem fundamento, concedendo a ordem de habeas corpus aos cidadãos em situação de rua. A Prefeitura de Jundiaí e a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo ainda não comentaram a decisão.