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30/11/2021 às 11h39min - Atualizada em 30/11/2021 às 11h39min

Eduardo Costa é denunciado por estelionato

O cantor sertanejo e o seu sócio estão sendo denunciados pela promotoria que pede a condenação à reparação dos danos causados por causa da infração penal

Correio brasiliense
Divulgação

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ( MP - MG ) denunciou o cantor sertanejo Eduardo Costa pelo crime de estelionato.

A promotoria ainda pede a condenação do artista à reparação dos danos causados por causa da infração penal. A denúncia ocorre na 12ª Promotoria de Belo Horizonte , apresentada à Justiça.

Eduardo exerceu um contrato de compromisso de compra e venda, no dia 16 de julho de 2015 , com duas vítimas, e adquiriu delas um imóvel no bairro Bandeirantes, capital de Belo Horizonte , em Minas Gerais , por R$ 9 milhões.

Uma parte desse valor [R$ 5.625.000,00], Costa deu em um imóvel localizado em Piumhi, no entanto, segundo a promotoria, o cantor omitiu de forma dolosa sobre o fato de se tratar de bem "litigioso", obtendo "vantagem ilícita", em prejuízo das "vítimas".

O imóvel que o sertanejo entregou era objeto de uma ação de reintegração de posse cumulado com demolição de construção, desde dezembro de 2012 , e de uma ação civil pública, desde fevereiro de 2013 , proposta pelo Ministério Público Federa l, em face da EC13 Produções Ltda , da qual o sertanejo é o sócio.

O Ministério Público revela que ele não comunicou a existência das ações que existiam em andamento nem às vítimas nem aos profissionais que participaram das negociações.

Além do ex-parceiro de Leonardo , o seu sócio na empresa EC13 , Gustavo Caetano da Silva , também foi denunciado, e teria assinado como testemunha.

Para o MP , o empresário participou ativamente das negociações para o fechamento do contrato, mesmo sabendo das ações judiciais envolvendo o imóvel situado na região turística de Capitólio , e omitiu, silenciou de forma dolosa, em relação a situação da posse para poder favorecer a realização do negócio, obtendo vantagem ilícita em prejuízo das vítimas.

"As vítimas e os profissionais que auxiliaram diretamente nas negociações foram mantidas em erro, mediante artifício e ardil, pelos denunciados, que omitiram tais informações, tanto que não há qualquer menção de tais ações no contrato celebrado, constando, ao contrário, que os bens ofertados estariam livres e desimpedidos de quaisquer ônus", diz um trecho do documento


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