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12/11/2021 às 16h04min - Atualizada em 12/11/2021 às 16h04min

Hidrelétrica 'sem dono' abastece fábrica da Votorantim em São Paulo

Usina Salto do Iporanga, no município de Juquiá, foi concedida ao grupo em 1971 e o prazo de validade do contrato terminou no último dia 4, sem que a Aneel tomasse uma decisão sobre quem deve assumir a geração de energia da unidade

Terra
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Desde o dia 4 de novembro, parte da energia consumida pela Companhia Brasileira de Alumínio (CBA), do Grupo Votorantim, no interior de São Paulo, passou a ser gerada por uma hidrelétrica sem dono. As turbinas da usina Salto do Iporanga, localizada no município de Juquiá, têm suportado o processo de produção de alumínio da empresa, mesmo sem ter um proprietário oficial que responda por essa geração.

O caso inusual, que a CBA classificou como "uma situação de incerteza e insegurança jurídica", é resultado da inércia da diretoria geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em tomar uma decisão sobre o caso.

A hidrelétrica Salto do Iporanga foi concedida à empresa do Grupo Votorantim nos idos de 1971, como parte do processo de expansão dos negócios da família Ermírio de Moraes. Como a produção de alumínio demanda grande consumo de energia, o conglomerado decidiu investir em suas próprias hidrelétricas para abastecer as unidades.

Com a construção da usina Salto do Iporanga, a CBA passou a ter o direito de explorar sua geração pelo prazo de 30 anos. Em 2001, quando esse prazo acabou, a empresa pediu a renovação da concessão e conseguiu seguir à frente da usina por mais 20 anos. Ocorre que a validade dessa prorrogação teve fim no último dia 4, como já estava previsto. A agência reguladora, porém, não tomou uma decisão final sobre o que fazer com a hidrelétrica, que tem capacidade de geração de 37 megawatts.

Por lei, a hidrelétrica tem que ser convertida em patrimônio da União, porque é uma concessão para uso do bem público, nesse caso, as águas do Rio Assunguí, um afluente do Rio Juquiá. Portanto, a Aneel deveria ter declarado o fim da concessão e realizado um novo leilão para que empresas interessadas na usina pudessem assumir sua exploração. A CBA, de seu lado, defendeu que tinha direito a uma nova prorrogação da concessão e apresentou o pedido à agência. Nada disso, porém, ocorreu.

Sabendo que deixaria de ser proprietária da usina após o dia 4 de novembro de 2021, a empresa do Grupo Votorantim já tinha se antecipado e requerido o direito de seguir à frente da usina. Dois pedidos foram apresentados à agência reguladora, em 2016 e 2017, para pleitear uma nova renovação da concessão, sob o argumento de que mudanças legais ocorridas no setor elétrico lhe dariam esse direito.

Não faltaram análises técnicas sobre o assunto. Em fevereiro deste ano, após analisar o requerimento da empresa, a Superintendência de Concessão e Geração da Aneel negou o pedido e reafirmou que a usina deveria ser relicitada. A empresa reagiu. Em maio, foi a vez de a diretoria da CBA se reunir com a Procuradoria Federal da agência para discutir o assunto. No encontro, a empresa alegou, entre outras razões, que a usina tinha função específica de abastecer apenas a sua produção de alumínio e que não estava conectada ao sistema nacional de transmissão de energia, ou seja, era de seu uso exclusivo. Depois de analisar cada argumento da companhia, a procuradora federal junto à Aneel, Bárbara Bianca Sena, impôs uma nova derrota à empresa. "Opino pela improcedência do pedido de prorrogação da outorga da UHE (usina hidrelétrica) Salto do Iporanga", declarou.

O posicionamento final do caso, porém, cabe à diretoria colegiada da Aneel, que avalia os pareceres técnicos e, a partir dessas informações, toma uma decisão. É o que não ocorreu até hoje.

No último dia de sua concessão, a CBA enviou uma carta à agência. No documento, a empresa alerta que o contrato "terá sua vigência encerrada", embora "ainda não há definição acerca da prorrogação da respectiva concessão", contrariando o que está previsto em lei, que prevê que a decisão deve ser tomada 18 meses antes do término do contrato.

"Apesar disso, não é possível - e nem técnica e juridicamente desejável - que a CBA simplesmente interrompa sua exploração da UHE Salto do Iporanga", declarou a companhia, na carta. "E isso porque, de um lado a CBA não poderia apenas desativar a UHE e 'entregar as chaves' do empreendimento ao Poder Concedente (até porquê essa concessionária acredita em seu direito à prorrogação); e, de outro lado, a interrupção da geração da UHE num momento de escassez hídrica afetaria toda a segurança energética do sistema".



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