Em julgamento do STJD realizado nesta segunda-feira (8), o Flamengo foi multado em R$ 50 mil por causa de uma música homofóbica da sua torcida, no Maracanã, contra o Grêmio, no dia 15 de setembro, pelas quartas de final da Copa do Brasil. A partida foi a primeira com público de no estádio, desde o começo da pandemia da COVID-19.
Durante o jogo, torcedores que estavam na arquibancada cantaram uma música preconceituosa em provocação aos adversários. O árbitro não relatou na súmula, mas o caso repercutiu nas redes sociais.
O árbitro Rodolpho Toski, os assistentes Bruno Boschilia e Victor Hugo Imazu dos Santos, o quarto árbitro Lucas Paulo Torezin, o inspetor da CBF, Almir Alves de Mello, e o delegado da partida, Marcelo Viana, também foram denunciados, mas absolvidos.
O Coletivo de Torcidas Canarinhos LGBTQ apresentou no dia 27 de setembro uma “Notícia de Infração” à procuraria do STJD, que ofereceu denúncia. Nas imagens que circularam nas redes sociais, é possível ouvir um coro da torcida rubro-negra entoando uma música com teor homófobico.
Ao analisar as imagens, a procuradoria entendeu que o compartamento dos flamenguistas se enquadra no artigo 243-G do CBJD.